Advogada com mais de 13 anos de experiência em Direito de Família e Sucessões. Profissional dedicada, com sólida formação acadêmica e atuação destacada na área do Direito de Família, Sucessões e Defesa da Mulher.
Ao longo de sua carreira desenvolveu expertise em:
Sua paixão pelo Direito e compromisso com a justiça impulsionam na buscar pelo melhor resultado para seus clientes. Estando sempre pronta para ajudar a resolver seus problemas jurídicos e/ou extrajudiciais com ética, profissionalismo e eficiência.
Após a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, o filho tem residência fixa com um deles, porém todas as decisões competem a ambos. Para casos em que um dos pais queira a guarda unilateral, é preciso ingressar na justiça e o juiz definirá a situação.
Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.
Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.
Quando é realizado o casamento civil, os noivos escolhem um dos regimes de bens, que podem ser alterados. É preciso que o casal peça no cartório essa mudança, de acordo com a vontade deles.
As chamadas famílias não tradicionais têm direitos legais que precisam ser protegidos, incluindo questões de adoção, guarda de filhos e casamento. No entanto, essas famílias também podem enfrentar desafios adicionais de discriminação e falta de reconhecimento legal, dependendo da jurisdição. A evolução das leis tem contribuído para a proteção dos direitos das famílias não tradicionais em muitas partes do mundo, mas ainda há variações significativas.
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